Mal acabam as comemorações de fim de ano e começa o novo ano também para os tributos. O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) são aqueles que representam a tributação sobre a propriedade e, todos os anos, em 1º de janeiro, tem a ocorrência do seu fato gerador, seja pela propriedade de bem imóvel em zona urbana ou de veículo automotor. O primeiro imposto é de competência do município onde localizado o imóvel e o segundo, do Estado onde for licenciado o veículo. Baixe o informativo Viver Legal nº 2
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