O Governo de Minas Gerais deu um passo decisivo para a regularização de passivos fiscais ao publicar, nesta quinta-feira, 18/09, a Resolução Conjunta SEF/AGE Nº 5942/2025. A normativa regulamenta os procedimentos para a transação de débitos tributários inscritos em dívida ativa, um mecanismo que permite a negociação com a Fazenda Estadual.
A medida era aguardada desde a publicação da Lei nº 25.144/2025 e do Decreto nº 49.081/2025, que instituíram a política de transação no estado, mas que dependiam desta normatização para se tornarem operacionais. Para empresas com pendências fiscais, a regulamentação representa uma oportunidade estratégica para encerrar litígios, reduzir passivos e obter fôlego financeiro.
Como Funciona a Transação
A transação é um acordo entre o contribuinte e o Estado para a extinção de débitos inscritos em dívida ativa, mediante concessões mútuas. O programa é voltado para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, de pequeno valor, ou que sejam objeto de controvérsia jurídica relevante e disseminada. A negociação poderá ocorrer em diferentes formatos, como a adesão a um edital público com regras gerais ou a transação individual, para casos específicos e de maior valor.
O Ponto Central: A Nota Que Define o Desconto
O fator mais importante da transação é que os benefícios não são iguais para todos. O nível do desconto está diretamente ligado ao "grau de recuperabilidade" do débito, definido por uma nota (rating) calculada pelo Estado.
De forma estratégica, o cálculo funciona de maneira inversa: quanto menor a nota, mais "irrecuperável" o Estado considera o débito e, por isso, maiores são os descontos. O sistema de classificação varia conforme o tipo de devedor:
• Para Contribuintes de ICMS: É aplicada uma análise detalhada que avalia tanto a saúde do contribuinte (faturamento vs. dívida, histórico de pagamentos, situação cadastral) quanto as características do próprio crédito (idade da dívida, garantias existentes, etc.).
• Para os Demais Débitos: Utiliza-se uma análise simplificada, baseada em três fatores: a existência de garantias, o histórico de pagamentos e a idade da dívida.
Com base na nota final, os débitos são classificados como irrecuperáveis (nota baixa, com os maiores descontos), de difícil recuperação (nota média, com descontos significativos) ou recuperáveis (nota alta, com foco em prazos e sem descontos em juros e multas).
Benefícios e Contrapartidas
Os principais benefícios e condições do programa são:
• Descontos: Redução de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais. Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, e empresas em recuperação judicial ou falência, o desconto pode chegar a 70%. O valor principal do tributo é intocável.
• Prazos de Pagamento: Parcelamento em até 120 meses, podendo chegar a 145 meses nos casos especiais mencionados.
• Utilização de Créditos: É permitida a quitação com créditos acumulados de ICMS (limitado a 25% do débito) e com precatórios.
• Obrigações: Para aderir, o contribuinte deve renunciar a processos judiciais que discutam os débitos negociados e, em regra, incluir todas as suas dívidas elegíveis no acordo.
Análise Estratégica e Próximos Passos
A regulamentação da transação tributária inaugura um novo cenário para a gestão de passivos em Minas Gerais. A complexidade do sistema de notas exige uma análise técnica da situação de cada empresa para entender o potencial de enquadramento e os benefícios realistas.
Diante desta janela de oportunidade, nosso escritório se coloca à inteira disposição para realizar o diagnóstico completo de seus débitos, simular o potencial de enquadramento no programa e traçar a estratégia mais eficaz para sua empresa, seja na preparação para um edital de adesão ou na estruturação de uma proposta de transação individual.
Entre em contato conosco para dar o primeiro passo rumo à sua regularidade fiscal.
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