Ao trazer considerações sobre os benefícios fiscais da denominada LEI DO BEM – Lei nº 11.165/2005 – a sócia Flávia Vilela Caravelli trata do uso dos tributos de forma extrafiscal, qual seja, o uso que visa precipuamente induzir comportamentos do contribuinte. No caso em tela, a LEI DO BEM visa incentivar a realização de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, colocando à disposição dos contribuintes uma série de benefícios fiscais. O artigo “A extrafiscalidade como instrumento de fomento à ciência e tecnologia” foi publicado na Revista Minas Faz Ciência, pág. 40, em fevereiro de 2008.
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